05/03/2026

STF limita cobrança extra de ICMS sobre energia e telecomunicações no RJ e na PB até fim de 2026

Fonte: STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (4), que
as cobranças adicionais de ICMS criadas pelo Rio de Janeiro e pela Paraíba sobre
serviços de telecomunicações e energia para financiar fundos estaduais de
combate à pobreza se tornaram inconstitucionais a partir de 2022 e poderão
continuar sendo aplicadas somente até 31 de dezembro de 2026. A decisão foi
tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs) 7077, 7634 e 7716, relatadas pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Dias
Toffoli.
Segundo o STF, as cobranças extras se basearam no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição, que autoriza a criação de um
adicional de até 2% de ICMS sobre produtos e serviços classificados como
supérfluos. As normas — sobre telecomunicações e energia elétrica no caso do
Rio de Janeiro e apenas telecomunicações no caso da Paraíba — foram editadas
quando ainda não havia lei federal definindo quais bens e serviços poderiam
receber essa classificação.
Contudo, a Lei Complementar (LC) federal 194/2022 passou a proibir a aplicação
de alíquotas mais altas de ICMS sobre serviços considerados essenciais, cuja
interrupção compromete a saúde, a segurança e a sobrevivência da população,
como telecomunicações e energia elétrica.
Modulação
A fim de garantir a segurança jurídica e e evitar impacto imediato nas contas
públicas dos estados, o Plenário modulou os efeitos da decisão para que a
invalidade das cobranças produza efeitos apenas a partir de 2027. Na prática,
embora a lei federal considere essenciais os serviços de energia e
telecomunicações desde 2022, os estados poderão manter a cobrança adicional
até o último dia de 2026 e ficam dispensados de ter de devolver impostos já
arrecadados.
O julgamento foi unânime e teve como base os votos dos três relatores.